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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL5869 - Planalto

    73. Para os fins do disposto no art. 70, o denunciado, por sua vez, intimará do litígio o alienante, o proprietário, o possuidor indireto ou o responsável pela indenização e, assim, sucessivamente, observando-se, quanto aos prazos, o disposto no artigo antecedente.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

  3. As tutelas de urgência e seu (des)cabimento na exceção de pré-executividade: entre o CPC atual e o novo CPC João Felipe de Paula Consentino, Lucas Carlos Vieira. 341.4627

  4. CAPÍTULO I. Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Art. 2o Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

  5. O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), também chamado de Código Buzaid, era a lei que regulamentava o processo judicial civil brasileiro até sua revogação em 2016. [1]

  6. 23 de fev. de 2023 · Com isso, finalmente podemos afirmar que você já está por dentro de todas as principais mudanças e modificações que podemos encontrar no Novo CPC quando o comparamos com o Antigo CPC, o qual também acaba sendo denominado na atualidade como cpc 73.

  7. 5 de nov. de 2020 · Quanto aos objetivos foi verificar na doutrina, o conceito de ação, processo e condições da ação. Bem como analisar o código de processo civil de 1973, sobre as condições da ação, comparar com o código processual vigente sobre o mesmo tema, analisando sua existência ou não.

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