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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  2. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  3. 3 de jun. de 2011 · CPC 15 - Combinação de Negócios (Revogado) O Boletim Eletrônico FACPCS contempla assuntos relacionados à FACPCS, CBPS e CPC. Quadra 5 Bloco J Ed. CFC 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.

  4. CAPÍTULO I. DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL. Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

  5. Brasília – 2015. Código de Processo Civil. E NORMAS CORRELATAS. 7. a. edição Secretaria de Editoração e Publicações Coordenação de Edições Técnicas

  6. 17 de mar. de 2015 · Art. 15 - Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. Aplicação das normas processuais.

  7. 17 de mar. de 2015 · Observação: Este Código entra em vigor após decorrido um 1 (um) ano da data de sua publicação oficial (art. 1.045). Vide ADIs nºs 2.418/2001, 5.165/2014, 5.492/2016, 5.534/2016, 5.737/2017, 5.941/2018, 5.953/2018, 6.053/2018, 6.556/2020, 6.792/2020 e 7.055/2021; ADC nº 51/2017; e ADPF nº 157/2008.

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