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  1. A presente Convenção Coletiva abrangerá a (s) categoria (s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI, com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO CLÁUSULA 3ª - REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/03/2023 a 29/02/2024

  2. www.sinduscon-rio.com.br › convencao-coletivaSinduscon Rio de Janeiro

    A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para formalização das regras nas relações de trabalho, nas diversas categorias.

  3. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de maio de 2023 a 30 de abril de 2024 e a data-base da categoria em 01o de maio.

  4. Faça o Download aqui: Convenção Coletiva - Construção Civil 2023/2024. Os Pisos Salariais Mínimos a partir de 1º de março de 2023 são os seguintes:

  5. 9 de ago. de 2024 · Comunicado sobre período de feriados em novembro de 2024. Deu bom! Mobilização em refinaria coloca construtora dentro da convenção. Rua Haddock Lobo, 74. Estácio. Rio de Janeiro-RJ. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, 8h às 17h.

  6. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Plano da CNTI, com abrangência territorial em Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Cordeiro/RJ e Nova Friburgo/RJ. Salários, Reajustes e Pagamento.

  7. 30 de jun. de 2023 · Diante do cenário de incertezas políticas e econômicas, o aumento acima da inflação reforça a união da categoria da construção civil do Rio como uma das que mantêm, todo ano, reposição salarial num setor que movimenta consideravelmente a empregabilidade em todo país.