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  1. O contraditório e a ampla defesa são institutos de suma importância para o desenvolver de um processo transparente, justo, efetivo e dotado de verdadeira cooperação entres as partes. Sob a égide do texto da Constituição Federal de 1988, aparecem como direitos e garantias fundamentais, de cunho individual e coletivo, nos seguintes termos:

  2. 30 de jul. de 2019 · No Brasil, o princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo , inciso LV da Constituição Federal. Já a ampla defesa corresponde ao direito da parte de se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito, seja através de provas ou de recursos.

  3. 24 de fev. de 2017 · O princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. , LV, da Constituição Federal, que determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

  4. 1 de jul. de 2020 · Ele garante aos litigantes (que são as partes de um processo, como autores e réus) em um processo judicial (civil, penal, eleitoral ou trabalhista) ou administrativo dois princípios: o do contraditório e o da ampla defesa.

  5. O princípio do contraditório e da ampla defesa representam o Estado Democrático de Direito, haja vista que garantem a todos o real acesso ao Judiciário, com fundamento constitucional.

  6. No Brasil, o princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo , inciso LV da Constituição Federal. O contraditório pode ser definido pela expressão latina audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.

  7. 19 de jan. de 2016 · Em nossa Constituição o termo “ampla defesa” aparece 11 (onze) vezes, enquanto o “contraditório” apenas 3 (três). E, nessas três vezes que a palavra “contraditório” surge, duas vezes ela está acompanhada no mesmo artigo da expressão “ampla defesa”.

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