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  1. Emita a guia do ITBI, consulte o Valor Venal de Referência do imóvel e acesse outros serviços. ATENÇÃO: A PREFEITURA NÃO ENVIA NENHUM DOCUMENTO por WHATSAPP nem por SMS. NÃO CAIA EM GOLPE! A EMISSÃO DA GUIA DE ITBI É SOMENTE PELA INTERNET.

  2. É a consulta ao valor venal de referência do imóvel, ou seja, a consulta ao valor estimado de venda do imóvel negociado à vista no mercado, que será utilizado como um dos parâmetros para o pagamento de ITBI. QUANDO SOLICITAR

  3. Serviços on-line. Consultas. Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 | Horário: 17:29. 1. Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) - CLIQUE AQUI. 2. Verificação da Autenticidade da Operação Fiscal - CLIQUE AQUI. 3. Consulta Débitos Inscritos em Dívida Ativa - CLIQUE AQUI.

  4. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Preencha a declaração de transações imobiliárias para gerar o DAMPS relativo ao ITBI, consulte o valor venal de referência de seu imóvel e leia outras orientações sobre o imposto.

  5. A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Decreto nº 55.196/2014 e a Lei nº 11.154/1991. Para consultar o Valor Venal de Referência tenha em mãos o número do IPTU, a data da transmissão e clique aqui.

  6. Consulta de valor venal de referência e Índice de atualização. Para saber o valor venal de referência de seu imóvel, clique aqui.

  7. Para saber qual é o valor venal de referência é necessário acessar o site da Prefeitura e consultar o valor. Existem situações em que o valor venal de referência é superior ao valor venal do imóvel e até mesmo é superior ao valor do negócio.

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