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  1. Para consulta por a Situação do ITCMD, o acesso deve ser feito pelo Subserviço "CONSULTA ITCMD - CARTÓRIOS E REGISTROS", no link ao lado.

  2. Emitir DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - para pagar prestação de parcelamento ativo de ITCMD.

  3. Esta aplicação on-line deve ser utilizada para iniciar uma nova declaração, alterar uma declaração já enviada, ou ainda para: 1) Registrar pedido de imunidade ou isenção de ITCMD. 2) Abrir uma declaração de ITCMD e continuar o seu preenchimento. 3) Consultar uma declaração de ITCMD enviada.

  4. Imprimir DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - para pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Pela aplicação também é possível solicitar ativação de parcelamento vencido.

  5. Imprimir DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - para pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Pela aplicação também é possível solicitar ativação de parcelamento vencido.

  6. Saiba como consultar a situação de uma declaração DIEF-ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, no Portal de Serviços da sc.gov.br.

  7. O ITCMD pode ser parcelado em até 48 prestações, respeitado o valor mínimo da parcela de 150 reais. As parcelas, a serem pagas após o prazo de 30 dias contados do envio da DIEF, são acrescidas de juros mensais, equivalentes à taxa SELIC, e de multa de mora, no valor de 0,3% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido, nos termos do ...