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  1. Publicada no DOU no 053, de 18/03/2005, págs. 58-63. a pela Resolução 410/2009 e pela 430/2011Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamen.

  2. O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/81, é o órgão colegiado brasileiro responsável pelas adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

  3. O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/81, é o órgão colegiado brasileiro responsável pelas adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

  4. O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/81, é o órgão colegiado brasileiro responsável pelas adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

  5. complementação àquelas contidas no art. 2o da Resolução CONAMA no 357, de 2005: I - Capacidade de suporte do corpo receptor: valor máximo de determinado poluente que o corpo hídrico pode receber, sem comprometer a qualidade da água e seus usos determinados pela classe de enquadramento;

  6. Considerando a Resolução CONAMA no 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de descarte de efluentes, e dá outras providências;

  7. O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

  8. Resolução Conama 357/2005, permitindo que as empresas de saneamento possam planejar e obter os recursos financeiros necessários para a adequação dos sistemas de tratamento, em atendimento às metas estabelecidas.

  9. Resolução CONAMA nº 357/2005, que "dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências". 2. A proposta foi encaminhada pela Agência Nacional de Águas - ANA por meio do Ofício nº

  10. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimen-tos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regu-lamentadas pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo ...

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