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  1. Atos Normativos. Resolução CONAMA Nº 507/2024 - Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.

  2. RESOLUÇÃO No 306, DE 5 DE JULHO DE 2002 (*) O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto no 3.942, de 27 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto em seu Regimento ...

  3. A referida justificativa técnica avalia que a Resolução CONAMA nº 264/1999, em vigor e que trata deste tema, necessita de adequações, incorporando os conceitos da economia circular, economia de baixo carbono e preservação de recursos naturais.

  4. O Conselho Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei Federal nº 6.938/81, é o órgão colegiado brasileiro responsável pelas adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

  5. • Resolução CONAMA 316/2002 - "Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos" - Data da legislação: 29/10/2002 - Publicação DOU: 20/11/2002

  6. Revisão da Resolução Conama nº 307, de 17 de julho de 2002 Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

  7. RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96 Correlações: Alterada pela Resolução no 348/04 (alterado o inciso IV do art. 3º) Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

  8. RESOLUÇÃO No 307, DE 5 DE JULHO DE 2002 Publicada no DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-96 Correlações: • Alterada pela Resolução nº 469/2015 (altera o inciso II do art. 3º e inclui os § 1º e 2º do art. 3º). • Alterada pela Resolução nº 448/12 (altera os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 e

  9. Altera a Resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

  10. Art. 1o O art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 95 e 96, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3 o …................................................................................................................................

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