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  1. 7 de mai. de 2020 · Dispensa de apresentação dos documentos para inscrição cadastral: Cartão CNPJ, Inscrição Estadual, Certidão de Débitos ou Positiva com efeito de negativa Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas e Certidão de Regularidade do Empregador – FGTS.

  2. www.gov.br › acesso-a-informacao › faqCadastro — Suframa

    A inscrição deverá ser solicita pelo sistema de cadastro da Suframa - Cadsuf, acessando o site https://www4.suframa.gov.br/cadsuf/#/menu-externo, selecionando as opções PRIMEIRO ACESSO – INSCRIÇÃO CADASTRAL – PESSOA JURÍDICA.

  3. A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autarquia criada pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração ...

  4. Para consultar a Inscrição SUFRAMA de uma empresa é só seguir os passos apresentados a seguir. Passo 1) Acesse o site https://servicos.suframa.gov.br/servicos/ Passo 2) Clique no link "Consultar Situação Cadastral - Exclusivo Fornecedor" conforme destacado na imagem abaixo: Passo 3)

  5. www4.suframa.gov.br › cadsufCADSUF - Suframa

    SUFRAMA CADSUF é o cadastro da autarquia federal que incentiva o desenvolvimento da região amazônica. Saiba como se cadastrar, consultar e atualizar seus dados.

  6. portal1.suframa.gov.br › PMNRecEViewControllerPortal de Serviços SUFRAMA

    Caro usuário, antes de gerar o PIN, favor consultar a situação cadastral do Destinatário. Clique aqui. Ao acessar o Sistema WS Sinal, favor consultar a opção 'PIN', por periodo ou situação, para verificar se os PINs de sua empresa estão pendentes de vistoria a fim de evitar bloqueio de seu cadastro para emissão de novos PINs.

  7. projetos e de controle de incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA. O que há de novo no CADSUF? → 1 CNPJ = 1 INSCRIÇÃO CADASTRAL. A empresa terá uma única inscrição cadastral junto à Autarquia; → Os documentos comprobatórios serão anexados digitalmente; → Não há mais RECADASTRO.

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    relacionado a: comprovante de inscrição e de situação cadastral suframa
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