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  1. Para isentar-se de qualquer responsabilidade sobre o veículo automotor após a venda, é necessário que o (a) vendedor (a) informe à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG sobre a venda do veículo. Essa comunicação deverá ser feita com a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV ...

  2. 16 de jul. de 2024 · 1.Acesse o Protocolo Digital e se autentique com CPF e senha cadastrados no site do Governo Federal (gov.br); 2. Inicie o processo de comunicação de venda e preencha o formulário eletrônico com dados do (a) vendedor (a), do veículo e do (a) comprador (a); 3. Anexe os documentos solicitados.

  3. A venda digital é o Registro da intenção de venda e a assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo digital (ATPV-e) pelo (a) vendedor (a) e comprador (a) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

  4. Para realizar a transação eletronicamente, é necessário que o (a) vendedor (a) e o comprador (a) utilizem o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), com cadastro prata ou ouro no site do Governo Federal.

  5. O procedimento tem por finalidade informar ao órgão de trânsito estadual sobre a venda de um veículo, inserindo na base de dados do Detran-MG as informações do comprador. Assim, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal, a partir da data da venda.

  6. 7 de nov. de 2023 · A princípio, fazer a comunicação de venda de veículo junto ao Detran MG, é bastante simples. Além do procedimento ser gratuito, ele pode ser feito no próprio cartório onde as firmas foram autenticadas. Ficou interessado em saber como fazer esse comunicado e como consultar se foi ativa?

  7. Para realizar o agendamento, confira o passo a passo: Clique no botão abaixo "Agendar Atendimento", que irá redirecionar para o portal Cidadão MG; Clique em "Entrar com o GOV.BR" (Uma página externa do Governo Federal será aberta em seu navegador);