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  1. Esses itens presentes na entrega de mercadorias, precisa retornar para empresa de origem por meio de transporte, e para que essa transição seja feita dentro das regras fiscais, é utilizado o código CFOP 5921.

  2. 20 de out. de 2021 · Possíveis respostas: 1)- Sim: Então você deve necessariamente fazer somente a sua nota de devolução com CFOP 5921 mencionando a nota de referência deles. 2)- Não: Então alguma coisa de errado tem, justamente porque não faz sentido algum eles não emitir nota de remessa para ti.

  3. 5 de out. de 2022 · Estabelece o Convênio ICMS 88/1991 que nas saídas de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacarias, em retorno ao estabelecimento remetente que as tenha enviado sob o amparo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o trânsito, será acobertado pelo Danfe relativo à NF-e de entrada.

  4. 22 de ago. de 2018 · O seu procedimento esta correto, emitir a nota de remessa sem destaque de ICMS conforme a legislação prevê, e lançar a nota de retorno do fornecedor 5902 sem creditar nada, creditar somente os impostos na nota de cobrança do serviço a de CFOP 5124/5125.

  5. www.rotinafiscal.com.br › operacoes-fiscais › vasilhamesRotina Fiscal - Vasilhames

    Dessa feita, a saída dos vasilhames vazios, em retorno, deverá ser escriturada no Livro Registro de Saídas, sob o CFOP 5.921/6.921 (Devolução de vasilhame ou sacaria), com base no DANFE que acompanhará o transporte de retorno, nos termos do artigo 215 do mesmo RICMS/SP, anotando-se na coluna “Observações”: “artigo 131 do RICMS/SP”.

  6. Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor

  7. Consulte Produtos por Código de Barras (GTIN/EAN), Classificação Fiscal (NCM), Fabricante, CNAE, Marca, Preço, Tributos (ICMS, PIS, COFINS, CSTs), CFOP e muito mais.