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  1. E-Sanções. Pesquisa Sanções por Fornecedor. Para contato transmitir mensagem pelo Fale Conosco selecionando a opção mais adequada: e-Sanções-Dúvidas ou Solicitações ou Sugestões ou Reclamações.

  2. Para contato transmitir mensagem pelo Fale Conosco selecionando a opção mais adequada: e-Sanções-Dúvidas ou Solicitações ou Sugestões ou Reclamações. Ouvidoria. Transparência.

  3. O acesso ao novo sistema de aplicação e registro de penalidades, instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751/2015, é por meio do Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), no link e-Sanções, ou (www.esancoes.sp.gov.br).

  4. Emissão da Certidão Negativa de Débitos. CPF CNPJ. Base Legal: Portaria CAT-135, de 18/12/2014. Maiores informações podem ser obtidas em Perguntas Frequentes no Portal da Fazenda. Data e hora da pesquisa 21/07/2024 00:05:27 (hora de Brasília) Sistema disponível em dias úteis das 06:00 às 21:00 hrs.

  5. Ele é acessado por meio do Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP www.bec.sp.gov.br, link e-Sanções, ou www.esancoes.sp.gov.br.

  6. Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria

  7. Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, cuja implantação, obedecida a legislação pertinente, dar-se-á de acordo com as disposições deste decreto.