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  1. A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento da Secretaria de Estado da Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos, perante a Receita Estadual. Em regra, a emissão é automática, através dos Sistemas Fisco Fácil ou Emissor CRF Pessoa Física ou Jurídica sem inscrição no Cadastro do ICMS .

  2. Emissão da Certidão de Regularidade Fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda coloca à disposição, na internet, a Certidão de Regularidade Fiscal para pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, dispensado o pagamento da Taxa de Serviços Estaduais. Informe os dados abaixo.

  3. A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL é o documento da Secretaria de Estado de Fazenda que se destina a atestar a existência ou não de débitos perante a Receita Estadual. Em regra, a EMISSÃO É AUTOMÁTICA, podendo, em alguns casos, ser efetuada após análise pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual.

  4. Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal Positiva ou Positiva com efeito de Negativa para pessoa jurídica com todos os estabelecimentos com situação cadastral baixada ou inutilizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

  5. Saiba como solicitar e consultar a certidão que atesta a existência ou não de débitos tributários e não tributários do Estado do Rio de Janeiro. Veja os documentos necessários, os prazos e os endereços de e-mail para cada tipo de certidão.

  6. Verificar Autenticidade da Certidão de Regularidade Fiscal. Na certidão emitida por meio da Internet, constará obrigatoriamente a hora e a data da emissão.

  7. Não conseguiu emitir a Certidão Negativa de Débitos nos emissores online da SEFAZ? Não possui inscrição estadual na situação ativa (habilitada ou paralisada) no CAD-ICMS? Então utilize este serviço para solicitar a emissão manual da Certidão de Regularidade Fiscal