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  1. Enquanto a força maior é vista como o risco não intrínseco, sendo aquele que realmente impede o cumprimento da obrigação assumida. Para o doutrinador Flávio Tartuce, o caso fortuito se caracteriza como evento totalmente imprevisível e a força maior como evento previsível, mas inevitável.

  2. “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.” Embora o legislador trate ambos os termos de maneira conjunta, a doutrina jurídica busca, frequentemente, estabelecer uma diferenciação entre eles.

  3. 5 de out. de 2020 · Caso fortuito ou força maior são eventos imprevisíveis e inevitáveis que impedem o cumprimento de uma obrigação legal. Esses eventos estão fora do controle das partes envolvidas e isentam a responsabilidade pelo não cumprimento contratual, desde que sejam comprovados como verdadeiros.

  4. O artigo 393 do Código Civil estabelece que se pode considerar caso fortuito ou força maior uma ocorrência de efeitos inevitáveis. A seguir, alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que os pedidos de indenização foram analisados à luz dos argumentos de ocorrência de caso fortuito ou força maior.

  5. O Que é Caso Fortuito ou Força Maior? O caso fortuito ou força maior refere-se a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impedem que uma pessoa aja de maneira legal ou agravam a culpabilidade de uma pessoa que comete um crime.

  6. Em outras palavras, se configurada concretamente hipótese de caso fortuito ou força maior, a quebra do nexo causal impede a responsabilização do devedor em qualquer relação jurídica e também nestas relações específicas regidas pela MP 948 entre o consumidor e o fornecedor de produtos e/ou serviços.

  7. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Quanto às diferenças, de maneira breve e simples, podemos dizer que o caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar.

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