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  1. O CAR do Estado do Rio Grande do Sul migrou para o sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR Federal). A partir de 23 de agosto de 2024, todas as etapas de cadastramentos e consultas devem ser feitas através do CAR Federal:

  2. CAR - Cadastro Ambiental Rural A versão do seu navegador Internet Explorer® é antiga e algumas funcionalidades podem não apresentar o comportamento adequado. Para melhor visualização, recomenda-se o uso nos navegadores:

  3. O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. Ele tem o objetivo de promover a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

  4. 1) Acessar a Central de Comunicação do CAR RS em http://www.car.rs.gov.br/#/site/centralcomunicacao; 2) Inserir o CPF/CNPJ de proprietário do imóvel desejado e sua senha de acesso; 3) Selecionar o imóvel desejado; 4) Clicar em "Recibo de inscrição" (no botão verde bem à direita) no site.

  5. Etapas para realização do serviço. 1) Baixar o Módulo de Cadastro do CAR RS através do site www.car.rs.gov.br, na aba "Baixar"; 2) Instalar o programa no computador; 3) Abrir o programa e ir em "Cadastrar novo imóvel";

  6. 1) Acessar o site www.car.rs.gov.br; 2) ir na aba "Consultar"; 3) ir na opção "Consulta do imóvel" e informar o código CAR do imóvel desejado.

  7. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso ...

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