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orientaÇÕes sobre avaliaÇÃo prÉ-taf atos normativos portaria gm-md nº 1.195, de 23 de fevereiro de 2023
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Para o cadastramento de beneficiário no SAMMED, elencado no Art. 50, §§ 2º e 3º da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), a Unidade de Vinculação (UV) deverá realizar a verificação da documentação necessária para cadastramento, por meio de sindicância.
Qualquer alteração de dados deve ser comunicada pelo (a) beneficiá¡rio (a) titular em um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, levando os documentos pessoais e aqueles que comprovem as modificações que precisam ser realizadas (nomes, datas, novas situações).
O QUE É? É a inclusão ou cadastramento dos dependentes do (a) militar inativo (a), prevista em lei, no sistema CadBen/FUSEx, garantindo o direito à assistência médico-hospitalar. QUANDO? O (A) inativo (a) precisa declarar em vida todos os seus beneficiários do FUSEx.
O titular somente poderá ter no cadastro de beneficiários do FuSEx (CADBEN-FuSEx) 1 (um) cônjuge ou companheira(o). Referente à beneficiários indiretos do FuSEx , consultar condicionantes estabelecidas na PORTARIA - C Ex Nº 1.742, DE 18 DE MAIO DE 2022 - Aprova as Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército - FuSEx (EB10-IG-02 ...
Atenção. “A Diretoria de Saúde informa que, para a manutenção da segurança dos dados pessoais de todos os integrantes da Força Terrestre, o acesso aos Sistemas Informatizados de Gestão em Saúde (incluindo o Sistema de Apoio à Saúde) está disponível, SOMENTE, pela EBNET.
Palestra de Orientação Técnica/Fusex. No dia 4 de julho de 2018, foi realizado no auditório do Comando da 9ª Região Militar uma palestra sobre orientação técnica aos usuários do Sistema CADBEN/FuSEx, e, ainda, no dia 5 de julho, o mesmo assunto, abordado em Videoconferência, onde foram relatados os principais problemas encontrados ...