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  1. A partir de 02 de março de 2009, todos os produtores rurais, pessoa física, de Minas Gerais, devem se inscrever no cadastro informatizado da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), conforme estabelecido pelo Decreto 45.030, de 29 de fevereiro de 2009.

  2. 1 de ago. de 2021 · Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Na aba de serviços selecionar "Produtor Rural" e clicar em "Solicitação de Inscrição de Produtor Rural Primeiro Estabelecimento".

  3. Atualizado em: 08/11/2022 - 14:11. É o cadastro obrigatório realizado pelo IMA para o produtor e a propriedade rural com criação de animais, com objetivo de controle sanitário de rebanhos e lavouras.

  4. Para se inscrever no cadastro, o Produtor Rural acessará pela internet o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Na aba de serviços selecionar "Produtor Rural" e clicar em "Solicitação de Inscrição de Produtor Rural Primeiro Estabelecimento".

  5. Cadastro de Produtor Rural - Documentos Necessários. Situação. Documentos necessários. Solicitação de concessão de inscrição PR. Prova de propriedade ou documento que atribuia direito de posse. Cópia do documento de identidade. Termo de responsabilidade.

  6. Solicitar Inscrição Estadual de Produtor Rural - Pessoa Física. Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes.

  7. Produtor Rural Pessoa Física é o produtor rural não inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que dispõe de um cadastro específico de contribuinte do ICMS e regras próprias, simplificadas e diferenciadas, aplicáveis às operações por ele praticadas.