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  1. 15 de jul. de 2020 · O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. Este Programa busca atender prioritariamente ...

  2. Informamos que a partir de 24/07/2024 a inscrição de Beneficiaria poderá ser realizada pelos cadastros do CNO (Cadastro Nacional de obras) ou CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). Sendo que o CAEPF necessita do CPF do responsável. Portal do Ministério da Economia, Governo do Brasil.

  3. Atualizado em 21/01/2022 15h58. Adiante, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas prestadoras e nutricionistas encontrarão links para informações de como se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). EMPRESA BENEFICIÁRIA.

  4. 3 de nov. de 2021 · Beneficiária: Pessoa jurídica de direito público ou privado, e os empregadores que possuam Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física-CAEPF ou Cadastro Nacional de Obras -(CNO), que contrate trabalhadores e conceda benefício nos termos do PAT, seja por meio de alimentação propriamente dita, ou instrumentos de pagamento (vale-refeição e/ou vale-alimentação).

  5. As empresas que oferecem vale-alimentação e o vale-refeição para seus colaboradores só podem usufruir dos benefícios fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) se fizerem sua inscrição no programa do governo. Sua empresa terá incentivos fiscais e, também, pode conseguir dedução do Imposto de Renda de até 4%.

  6. 24 de set. de 2024 · A Lei do PAT estabelece algumas regras para a participação no programa. A primeira delas é que a empresa deve ser inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), independentemente da modalidade. Caso o empregador seja pessoa física, ele precisa estar cadastrado no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

  7. Cadastro PAT: passo a passo de como fazer. Fazer o cadastro da sua empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador é relativamente simples. Todos os tamanhos de empresa podem fazer o cadastro, basta a empresa ter a partir de 01 colaborador.. Confira abaixo os os passos! Acesse o portal de cadastro da Secretaria do Trabalho;

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