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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL1001 - Planalto

    Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 deste Código, a ação penal, quando o agente for militar, depende da requisição do Comando da Força a que aquele estiver subordinado, observado que, no caso do art. 141, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça.

    • DEL6227

      Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI Nº 6.227, DE...

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  5. Índice Sistematico. Ementa. Pesquisa na norma. Relação de artigos. Ver todos os artigos. (Vigência em 01/01/1970). Código Penal Militar - CPM. Atualizada (o) até: Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (arts. 2º, 9º, 11, 12, 14, 21, 22, 24, 27, 31-A, 38, 42, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 55, 60, 64, 65, 70, 77, 78, 79, 79-A, 80, 82, 84, 86, 98 ...

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL6880 - Planalto

    Dos Crimes Militares Art. 46. O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos. SEÇÃO III Das Contravenções ou Transgressões Disciplinares Art. 47.

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