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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1 º - Não há crime sem lei anterior que o defina.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL2848 - Planalto

    DA APLICAÇÃO DA PENA Fixação da pena Art. 42. Compete ao juiz, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente, à intensidade do dolo ou gráu da culpa, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime: I - determinar a pena aplicavel, dentre as cominadas alternativamente;

  3. a lei 7.209, dou de 13/07/1984, altera, renumera e dÁ nova redaÇÃo ao texto da parte geral do cÓdigo penal (artigos 1º ao 120). a lei 8.137, dou de 28/12/1990, acrescenta o artigo 163 e renumera os artigos subsequentes do cÓdigo penal.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10803 - Planalto

    LEI No 10.803, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera o art. 149 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022L14132 - Planalto

    L14132. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2007-2010L12015 - Planalto

    Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5 o da Constituição Federal e revoga a Lei n o 2.252, de 1 o de julho de 1954, que trata de corrupção de ...

  8. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13104 - Planalto

    Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

  9. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2019-2022L14197 - Planalto

    2 de set. de 2021 · Art. 1º Esta Lei acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional) e o art. 39 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das ...

  10. VI - aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

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