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  1. O Código Eleitoral anotado e legislação complementar é uma publicação da Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral. O conteúdo da versão eletrônica é atualizado regularmente pela Coordenadoria de Jurisprudência.

  2. INTRODUÇÃO. Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício . de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. execução. Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários .

  3. Institui o Código Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que sanciono a seguinte lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional de 9 de abril de 1964: PARTE PRIMEIRA. INTRODUÇÃO

  4. Código eleitoral anotado e legislação complementar 2022. 15. ed. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2022. 1218 p. DOI: https://doi.org/10.57025/9786587461373. Arquivo: 2022_tse_codigo_eleitoral_anotado.pdf. Formato: application/pdf. Tamanho: 9.8 Mb.

  5. O Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar é uma publicação da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com versão impressa revisada e publicada bienalmente, em anos eleitorais. Esta 15ª edição reúne as alterações legislativas publicadas até o dia

  6. Sumário - Código Eleitoral. Acesse a versão completa do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Parte Primeira – Introdução (arts. 1º a 11) Parte Segunda – Dos Órgãos da Justiça Eleitoral (arts. 12 a 41) Título I – Do Tribunal Superior (arts. 16 a 24) Título II – Dos Tribunais Regionais (arts. 25 a 31)

  7. Assunto (s) Código Eleitoral (1965); Legislação eleitoral; Brasil; Eleição; Jurisprudência

  8. Ementa: INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL. Vigência. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Executivo. Data de Publicação: 19 de Julho de 1965. Fonte: D.O.U de 19/07/1965, pág. nº 6746. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ. Alteração: Retificado em 30.7.1965.

  9. CÓDIGO ELEITORAL Anotado e Legislação Complementar 8a edição Revista e atualizada Este suplemento apresenta os textos compilados das leis nos 9.096/95 e 9.504/97, com as alterações operadas pela Lei no 12.034/2009, também publicada na íntegra, acompanhada da Mensagem de Veto no 787/2009. São publicados também os trechos da ...

  10. PARTE PRIMEIRA – Introdução Art. 1oEste Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

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