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  1. E-Sanções. Pesquisa Sanções por Fornecedor. Para contato transmitir mensagem pelo Fale Conosco selecionando a opção mais adequada: e-Sanções-Dúvidas ou Solicitações ou Sugestões ou Reclamações.

  2. Para contato transmitir mensagem pelo Fale Conosco selecionando a opção mais adequada: e-Sanções-Dúvidas ou Solicitações ou Sugestões ou Reclamações. Ouvidoria. Transparência.

  3. Para contato transmitir mensagem pelo Fale Conosco selecionando a opção mais adequada: e-Sanções-Dúvidas ou Solicitações ou Sugestões ou Reclamações.

  4. O acesso ao novo sistema de aplicação e registro de penalidades, instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751/2015, é por meio do Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP (www.bec.sp.gov.br), no link e-Sanções, ou (www.esancoes.sp.gov.br).

  5. Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas, denominado e-Sanções, aprova o regulamento para sua utilização e dá providências correlatas

  6. Ele é acessado por meio do Portal da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP www.bec.sp.gov.br, link e-Sanções, ou www.esancoes.sp.gov.br.

  7. Todas as mensagens serão respondidas exclusivamente por e-mail. Antes de enviar a mensagem, verifique se o seu endereço eletrônico (e-mail) foi digitado corretamente para que o recebimento da sua resposta não seja prejudicado. Atendimento por telefone

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