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  1. 1ª Via - Unidade geradora do serviço, 2ª via - Contribuinte e 3ª via - Banco

  2. O DARE-SP pode ser pago com QR code Pix por meio de um dos participantes do Pix, ou então via código de barras em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra. Emissão do DARE-SP – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

  3. O DARE pode ser pago com QR code Pix por meio de um dos participantes do Pix, ou então via código de barras em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra.

  4. 1 - Acessar a página de emissão de DARE ICMS, no link https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/. 2 - Clicar em DARE unitário, preencher o CNPJ ou CPF para o qual deseja emitir o DARE e clicar em consultar: 3 - Será mostrada a tela abaixo. Nos casos de CNPJs com cadastro no Estado de São Paulo, os dados da guia virão preenchidos ...

  5. www.rotinafiscal.com.br › estadual › dare-spRotina Fiscal - DARE SP

    O DARE-SP pode ser pago com QR code Pix por meio de um dos participantes do Pix, ou então via código de barras em um dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, Rendimento, Santander, Safra.

  6. Formulários. O Banco do Brasil disponibiliza os formulários necessários ao Estado de São Paulo, conforme a seguir: Guia de Recolhimento Poder Judiciário. Fundo Especial de Despesa - FEDTJ. ACESSE AQUI. Guia de Depósito Administrativo. Governo do Estado de São Paulo / SENFA. ACESSE AQUI. Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça.

  7. As informações prestadas por meio desta funcionalidade são de responsabilidade exclusiva do usuário. A imputação do pagamento será feita de forma proporcional entre as rubricas, conforme determinado no §2º do artigo 595 do RICMS-SP, e de acordo com a data de vencimento do imposto prevista na legislação.