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  1. A solicitação do Auxílio Natalidade(pai) disponível no SOUGOV.BR, aplicativo ou web, poderá ser feita pelo cônjuge ou companheiro (servidor público federal) quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112 de 1.990.

  2. O auxílio natalidade é no valor de R$ 718,58 pago em parcela única. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.

  3. Confira quem tem direito ao Auxílio Natalidade e tire suas dúvidas sobre o benefício para mães que deram à luz ou adotaram crianças.

  4. 3.4. Declaração de que a parturiente não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai (formulário próprio). 4. Informações gerais: 4.1. Caso a servidora ou mulher de servidor venha a falecer em consequência do parto, o benefício do auxílio-natalidade deverá ser repassado aos sucessores (beneficiários); 4.2.

  5. 14 de set. de 2020 · O Benefício Eventual, modalidade Auxílio Natalidade, é o benefício assistencial concedido à mãe ou alguém que a represente legalmente. É disponibilizado em pecúnia em parcela única de R$200,00 (duzentos reais), por criança nascida ou em situação de natimorto, e em bens de consumo por criança nascida.

  6. O que é? É o benefício concedido ao servidor(a), ativo ou inativo, por motivo de adoção ou nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida), em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.

  7. O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990. O servidor aposentado possui direito ao auxílio-natalidade.

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