Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O que é ato de improbidade no artigo 482 da CLT e como evitá-lo para garantir a integridade empresarial. Como funciona o ato de improbidade e quais as suas consequências? Entenda neste conteúdo o que diz a CLT sobre o assunto e outros detalhes.

  2. 5 de set. de 2015 · Constitui ato de improbidade a prática do trabalhador que vise se apropriar indevidamente de algo de seu patrão, seja mediante uso de violência (roubo), (furto), através de fraude, estelionato, extorsão, etc, solapando a confiança que era nele depositada.

    • O Que significa Demissão por Justa causa?
    • O Que É O Ato de Impropriedade?
    • Quais São OS Problemas Que O Ato Pode Causar Ao Empregado?

    Classifica-se demissão por justacausa quando uma empresa tem o aval de demitir um colaborador sem que ele tenha seus direitos obrigatórios por lei, como o seguro desemprego, saque ao FGTS, férias proporcionais e aviso prévio. Isso acontece quando, de alguma forma, o empregado quebra ou infringe gravemente uma regra da organização. Por exemplo, roub...

    Na Administração Pública, quando um agente comete um ato desleal, pode-se classificar como um Ato de Impropriedade. Os motivos são claros: fez algo ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração, durante o exercício de sua função pública ou decorrente desta. Dentro das organizações também existem atitudes que podem ser classificadas co...

    A demissão por justa causa faz com que o empregado perca alguns dos seus direitos oferecidos por lei, como: 1. o pagamento de condições trabalhistas e verbas rescisórias; 2. vedação ao recebimento de aviso prévio; 3. impossibilidade de sacar o FGTS; 4. impedimento para utilizar o seguro-desemprego. Além disso, ser demitido por justa causa não é nad...

  3. www.jusbrasil.com.br › artigos › ato-de-improbidadeAto de Improbidade - Jusbrasil

    A primeira situação que a CLT expõe capaz de por fim ao contrato de trabalho por culpa do empregado (dispensa por justa causa) é o Ato de Improbidade (art. 482, a, CLT). É a primeira hipótese de justa causa.

    • Ato de Improbidade. A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem.
    • Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento. São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
    • Negociação Habitual. Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
    • Condenação Criminal. O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa.
  4. 2 de fev. de 2024 · A. Ato de improbidade; O primeiro ponto do Artigo 482 da CLT está relacionado a atos desonestos por parte dos funcionários. O ato de improbidade se configura por comportamentos de má-fé, os quais ficam evidentes que o funcionário está agindo de maneira desonesta.

  5. Isso porque a imputação de falta grave decorrente de ato de improbidade (penalidade mais grave capitulada no artigo 482 da CLT), sem a devida cautela pelo empregador, autoriza a presunção de lesão à integridade moral, à honra, à dignidade e à imagem do empregado.