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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    • Art. 523

      § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se...

  2. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 . § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta ...

  3. I - O art. 915 , § 1º , do Código de Processo Civil , é claro ao dispor que quando houver mais de um executado o prazo de 15 dias para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação.

  4. O art 915 CPC, previsto na Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, dispõe sobre o prazo e as condições para a apresentação de embargos na fase de execução. Ele é indispensável à administração da Justiça, pois orienta os advogados sobre os procedimentos a se seguir na defesa dos direitos de seus clientes durante o processo de ...

  5. Embargos à execução. Prazo. Art. 915. - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. [ [CPC/2015, art. 231.]] § 1º - Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de ...

  6. 21 de mar. de 2019 · Art. 915, caput, do Novo CPC (1) O caput do art. 915, Novo CPC, estabelece o prazo geral para oferecimento de embargos à execução. E amplia, assim, as previsões do art. 738, CPC/1973. Desse modo, o eventual embargante terá até 15 dias para realizá-lo.

  7. Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do Art. 231 . PETIÇÕES. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado ...