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  1. Art. 897 -A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extr...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL5452 - Planalto

    Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei. Art.29.

  3. 19 de jul. de 2023 · O agravo de petição é um recurso previsto na CLT utilizado em fase de execução trabalhista e está previsto no artigo 897 CLT. É muito importante entender o que é o agravo de petição e saber o prazo de interposição, pois ele pode mudar a situação do seu cliente!

  4. Art. 897. - Cabe agravo, no prazo de 8 dias: Lei 8.432, de 11/06/1992, art. 49 (Nova redação ao artigo). a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  5. Artigo 897. - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  6. 6 de jun. de 2023 · O agravo de petição trabalhista encontra seu fundamento no artigo 897 da CLT, que assevera na alínea “a” que o mesmo será cabível nos processos de execuções trabalhistas, em face das decisões proferidas por juiz ou presidente.

  7. 28 de jun. de 2021 · Agravo de petição da CLT: Art. 897. O art. 897, alínea ‘a’, da Consolidação das Leis Trabalhistas, é aquele que prevê a existência e o cabimento do agravo de petição. Veja: Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

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