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Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
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Artigo 774 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. ... *...
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Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a...
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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
Art. 774. - Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
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“1. Configura ato atentatório à dignidade da justiça a conduta maliciosa do executado de indicar à penhora crédito que já se encontra totalmente penhorado para o pagamento de outras dívidas, de modo a causar retardo injustificado na marcha processual e demandado a expedição de diligências inócuas. 2. Sendo incontroversa a existência de créditos das...
Acórdão 1361694, 07153014220218070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 19/8/2021; Acórdão 1355622, 07083729020218070000, Relator: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 4/8/2021; Acórdão 1357980, 07126937120218070000, Relator: FÁT...
Fórum Permanente de Processualistas Civis
Enunciado 273.Ao ser citado, o réu deverá ser advertido de que sua ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 334, § 8º, sob pena de sua inaplicabilidade. Enunciado 533. Se o executado descumprir ordem judicial, conforme indicado pelo § 3º do art. 536, incidirá a pena por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV), sem prejuízo da sanção por litigância de má-fé. Enunciado 537. A conduta...
Busca e apreensão – decisão que fixa multa por ato atentatório à dignidade da justiça – não cabimento de agravo de instrumento “1. Em sede de ação de busca e apreensão, decisão que versa sobre cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça não se encontra no elenco de decisões agraváveis por instrumento estabelecido no art. 1.015 do ...
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: PETIÇÕES. I - frauda a execução; PETIÇÕES. II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; PETIÇÕES. III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; PETIÇÕES.
9 de nov. de 2021 · Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora;