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  1. 25 de mar. de 2019 · Veja análise completa do art. 534 ao art. 535 do CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  2. 10 de set. de 2024 · Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I – o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

  3. O Cumprimento da Sentença coletiva deve obedecer o rito previsto nos arts. 534 e seguintes do CPC/2015; e o fato de o valor da execução ser baixo pode apenas resultar, conforme a quantia, em Requisição de Pequeno Valor para o pagamento do débito (art. 535, § 3º, II, do CPC/2015).

  4. 15 de set. de 2021 · Em primeiro lugar, o início do cumprimento de sentença se dá com o requerimento da parte que deverá apresentar, também, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534 do CPC). Após o juízo de admissibilidade do pedido, prossegue o magistrado com a intimação pessoal da Fazenda.

  5. pagar quantia certa pela Fazenda Pública (arts. 534 e 535)..... 985 Capítulo VI - Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de

  6. Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

  7. Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;