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  1. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for ...

  2. ARTIGO 482 , LETRA B, DA CLT . CARACTERIZAÇÃO . A aplicação da justa causa exige prova irrefutável da gravidade da conduta atribuída ao empregado, suficiente a caracterizar o ato justificador da punição máxima aplicada. Verificado que a demandada imputou ao laborista a responsabilização de ato com a devida comprovação, impõe-se a ...

  3. 29 de abr. de 2016 · Pesquisar e Consultar Artigos sobre Artigo 482 Clt Atualizado. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  4. ART. 482 DA CLT . Nos moldes do art. 482 da CLT , os motivos que constituem a justa causa para a resolução do contrato são aqueles que, por sua natureza ou repetição, representam uma violação dos deveres contratuais por parte do empregado, tornando impossível o prosseguimento da relação de emprego, como no presente caso.

  5. Artigo 483 CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo ...

  6. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho . Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ...

  7. Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Acessar Legislação Completa. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou ...

  8. Alínea "d" Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .

  9. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho . Art. 158 - Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977. I - estabelecer normas referentes aos princípios constantes dêste Capítulo; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967)

  10. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho . Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.