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  1. Art. O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com: I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.

  2. Página 171 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 11 de Novembro de 2024. PREVISTA NO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/06; 6º) NÃO HÁ REINCIDÊNCIA E AS PENAS-BASE FORAM REDUZIDAS AO MÍNIMO LEGAL.

  3. 33 da Lei nº 11.343/2006, tem-se a inaplicabilidade do Princípio da Insignificância para certas condutas praticadas no tráfico de drogas, tal mandamento, devido ao fato do art. 33 poder ser equiparado a Crime Hediondo.

  4. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e

  5. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a multa mínima prevista no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica o crime de tráfico de entorpecentes, é constitucional.

  6. O artigo 33da referida lei — expõe várias formas para que haja a devida consumação (última fase do “Iter Criminis”) do delito de tráfico de Drogas, sendo elas: a proibição de compra, venda, armazenamento, produção, entrega/fornecimento, mesmo que gratuitamente, de drogas que não possuam autorização ou drogas que ...

  7. 28 de mar. de 2021 · De início, devemos destacar que o tráfico de drogas é uma conduta típica amparada na Lei 11.343/06, mais especificamente em seu artigo 33. O tráfico privilegiado, por sua vez está disposto no § 4 º, do art. 33 da Lei 11.343/06.

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