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Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
§ 2º Compete privativamente aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas nos arts. 165-D, 233, 240, 241, 242 e 243 e no § 5º do art. 330 deste Código.
O Artigo 165 do CTB é uma parte fundamental da legislação de trânsito brasileira, pois visa coibir uma das principais causas de acidentes de trânsito: o embriaguez ao volante. Dirigir sob a influência do álcool ou substâncias psicoativas coloca em risco a vida de todos os envolvidos no trânsito.
2 de jan. de 2023 · O Artigo 165 do CTB fala trata sobre a conduta de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa é considerado infração gravíssima, de acordo com a Lei nº 11.705/2008. A penalidade inclui multa (dez vezes o valor) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
12 de nov. de 2023 · O artigo 165 do CTB dispõe que é infração gravíssima conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
Artigo 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)