Resultado da Busca
Da Assistência Judiciária . Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
- L1060
Os profissionais liberais designados para o desempenho do...
- L1060
Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
17 de mai. de 2001 · Artigo 14 da Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970. Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências. Ver legislação completa. Art 14.
Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
11 de fev. de 2009 · Destaque-se, ainda, que além da referência expressa quanto a sua aplicação ao Processo laboral, o artigo 14, da Lei 5.584/70, incorporou o art. 3º, da indigitada Lei, que garante ao destinatário da Justiça gratuita a isenção de todas as despesas processuais, tais como: taxas judiciárias e selos, emolumentos e custas ...
lei-5584-1970-06-26 Ementa Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho e dá outras providências.