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Art. 1. 030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
- Peças Processuais
Leia na íntegra: Art. 1030, inc. V Novo Cpc - Lei 13105/15 |...
- Doutrina 56 )
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- Diários 207.397 )
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo,...
- Jurisprudência 129.014 )
Inciso V do Artigo 1030 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de...
- Artigos 19 )
Artigos 19 ) - Art. 1030, inc. V Novo Cpc - Lei 13105/15 |...
- Notícias 5 )
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- Modelos 2 )
Modelos 2 ) - Art. 1030, inc. V Novo Cpc - Lei 13105/15 |...
- Art. 1030 da Lei 13105/15
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo,...
- Peças Processuais
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; (Incluída pela Lei nº 13.256, de ...
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções ...
V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)
O artigo 1030 do CPC/15 estabelece que, uma vez interposto o recurso especial e/ou extraordinário, o recorrido deve ser intimado para responder no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo de resposta, o presidente e/ou vice presidente pode:
Art. 1.030 - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
Em sua redação inicial, o artigo 1.030 do Código de Processo Civil de 2015 não previa a realização de juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial nos tribunais de ...