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  1. Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  3. 14 de ago. de 2023 · Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    • Art. 523 Do Novo CPC
    • Art. 524 Do Novo CPC
    • Art. 525 Do Novo CPC
    • Art. 526 Do Novo CPC
    • Art. 527 Do Novo CPC
    • Referências

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo pagamento voluntári...

    Art. 524.O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: 1. o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2. o índice de co...

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º Na impugnação, o executado poderá alegar: 1. falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o proces...

    Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela ...

    Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.
    Ibid.,
  4. 25 de mai. de 2023 · O art. 523 do CPC trata o cumprimento de sentença sobre pagamento de quantia certa, incluindo as hipóteses de liquidação de sentença ou de decisão sobre parcela incontroversa. Além disso, ele deve ser iniciado pelo credor, e o devedor terá o prazo de quinze dias para pagar voluntariamente o débito, sob pena de multa e acréscimo de ...

  5. O CPC/15 tornou lei o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema e sacramentou, através da regra do art. 523, caput, a nova regra: cabe ao credor apresentar petição fundamentada, inclusive com memória de cálculo (art. 524, CPC), para requerer ao Juízo que promova o cumprimento definitivo da sentença.

  6. Há 2 dias · Art. 523,CPC. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

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    § 1º do art. 523 do cpc/15
    o § 1º do art. 523 do cpc/15
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