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Constituição Federal, de 1988. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Peças Processuais - Art. 5, inc. XXXV da Constituição...
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Inciso XXXV do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988...
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
4 de fev. de 2020 · O princípio constitucional de acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a possibilidade de acesso ao poder judiciário e à justiça a todos os brasileiros.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Acessar Legislação Completa.
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
5 de mai. de 2003 · O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;