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    relacionado a: art. 489 § 1º do código de processo civil
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  1. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: § Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

  2. Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  4. Conforme exposto no Novo Código de Processo Civil em seu art. 489, § 1º, inciso IV, não se considera fundamentada a decisão que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo.

  5. 26 de mar. de 2019 · Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

  6. O comando mais emblemático trazido pelo art. 489, § , IV do Novo CPC prever que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: " [...] não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".

  7. 24 de fev. de 2016 · Art. 489. São elementos essenciais da sentença: [Omissis] § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;