Resultado da Busca
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
- Doutrina 499 )
Art. 489. São elementos essenciais da sentença: ... Breve...
- Jurisprudência 1.306.263 )
Leia na íntegra: Art. 489, § 1 da Lei 13105/15. Pesquise...
- Diários 1.051.132 )
Leia na íntegra: Art. 489, § 1 da Lei 13105/15. Pesquise...
- Peças Processuais 151.780 )
Peças Processuais 151.780 ) - Art. 489, § 1 da Lei 13105/15...
- Artigos 309 )
Leia na íntegra: Art. 489, ... Lei nº 13.105 de 16 de Março...
- Modelos 114 )
Modelos 114 ) - Art. 489, § 1 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Notícias 77 )
Notícias 77 ) - Art. 489, § 1 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Art. 489 da Lei 13105/15
Art. 489 da Lei 13105/15 - Art. 489, § 1 da Lei 13105/15 |...
- Doutrina 499 )
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
O comando mais emblemático trazido pelo art. 489, § 1º, IV do Novo CPC prever que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: "[...] não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador".
Conforme exposto no Novo Código de Processo Civil em seu art. 489, § 1º, inciso IV, não se considera fundamentada a decisão que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo. No entanto, tal norma coloca como condição para tal desiderato que estas respectivas alegações a serem potencialmente confrontadas devem ...
26 de mar. de 2019 · Art. 489. São elementos essenciais da sentença: I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
O § 1º do art. 489 do CPC 2015 traz importantes regras sobre a fundamentação da decisão judicial. Pela sua importância, vale a pena que ler com bastante atenção este dispositivo: Art. 489 (...) § 1º…