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  1. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios. (Revogado)

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      Artigo 26 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991. ... II -...

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      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8213consol - Planalto

    Art. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

  3. Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia ...

  4. Art. 151 da Lei 8.213/91: Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla ...

  5. 31 de ago. de 2022 · Além dos benefícios acidentários, também terá isenção de carência se o segurado estiver acometido por uma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, conforme art. 26 da Lei 8.213/1991. Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

  6. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego

  7. 24 de jul. de 1991 · Art. 26. - Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 871, de 18/02/2018, art. 25 ).