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Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
- L4375 - Planalto
CAPÍTULO I. Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço...
- Base Legislação da Presidência da República - Decreto nº 57. ...
decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 - regulamenta a...
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O presente Regulamento estabelece as normas de execução da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º6/93 de 24 de Maio, e define os procedimentos decorrentes do cumprimento das obrigações militares.
CAPÍTULO I. Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar. Art 1º O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Fôrças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. Parágrafo único.
O requerente deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da guia do pagamento da taxa para emissão de segunda via do certificado de reservista (Multa militar prevista no Art. 177 do Regulamento da Lei do Serviço Militar). A guia para o pagamento bancário será fornecida no ato do requerimento assim como as instruções para o pagamento;
Art. 177. - Incorrerá na multa correspondente a três vezes a multa mínima quem (47, da LSM): 1) alterar ou inutilizar Certificados de Alistamento, de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou de Isenção, e outros documentos comprobatórios de situação militar, enumerados no art. 209, do presente Regulamento, ou for responsável por ...
Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 80 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, decreta: TÍTULO I
decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 - regulamenta a lei do servico militar (lei 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela lei 4.754, de 18 de agosto de 1965.