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De acordo com alteração introduzida no CPP, o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial e é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados.
- Existe juiz contaminado por prova ilícita? Análise do novo ...
Análise do novo § 5° do art. 157 do CPP. Guilherme de Souza...
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Pacote Anticrime. Em 24/12/2019, foi publicada a Lei nº 13.964/2019, que ficou conhecida como Pacote Anticrime. Essa Lei alterou diversos dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal e de inúmeros outros diplomas da legislação criminal extravagante. Foram propostas quatro ações diretas de... [continuar lendo]
15 de jan. de 2020 · Na ADI 6.299, partidos políticos pediam a impugnação do parágrafo 5º, do artigo 157 do CPP, inserido no Pacote Anticrime. O texto trata que “o juiz que conhecer do conteúdo de prova declarada inadmissível não poderá preferir sentença ou acórdão”.
Nesse contexto, a lei 13.964/19 acrescentou o artigo 157, § 5º do CPP, para determinar que, aquele juiz que toma conhecimento de uma prova ilícita não profira a decisão ou acordão. Como o STF decidiu: declarou a inconstitucionalidade do dispositivo.
2. Alteração do juiz natural que conheceu de prova declarada inadmissível (Artigo 157, §5º, CPP) Além dos artigos 3ª-A a 3º-F, as partes impugnaram norma correlata, consistente no 175, §5º, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 13964/2019.
7 de mai. de 2021 · O art. 157, § 5º, do CPP é expresso: “O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”. O dispositivo foi introduzido pela Lei 13.964/19.
Análise do novo § 5° do art. 157 do CPP. Guilherme de Souza Nucci. Os magistrados têm plena convicção da sua função e da sua imparcialidade, razão pela qual se uma prova ilícita é descartada, outras provas devem ser usadas para decidir a causa - todas as que forem lícitas. quinta-feira, 5 de novembro de 2020. Atualizado às 09:52. Compartilhar.