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Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. 029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em ...
- Doutrina 283 )
Doutrina 283 ) - Art. 1029 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Jurisprudência 258.692 )
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- Peças Processuais 109.319 )
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Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
26 de mar. de 2019 · Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;
Art. 1.029. - O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: [ [CF/88, art. 102, III.]] I - a exposição do fato e do direito;
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
11 de set. de 2015 · Art. 1.029 O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;
19 de jul. de 2022 · O Código de Processo Civil de 2015 traz o ordenamento a respeito do recurso especial e do recurso extraordinário entre os seus artigos 1.029 e 1.035. De acordo com o Novo CPC, o recurso especial deve ser interposto perante o presidente do tribunal recorrido, conforme aponta o artigo 1.029: “Art. 1.029.