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  1. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

  2. 27 de ago. de 2002 · Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  3. 14 de nov. de 2023 · Nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, vencido o beneficiário da Justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo ...

  4. Nos moldes do art. 790, § 3o da CLT os juízes poderão conceder aos trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$2.834,89 - 2022) o benefício da Justiça Gratuita, desse modo abre-se duas hipóteses para a concessão:

  5. Assim sendo, é possível interpretar o § do artigo 790 da CLT em sincronia com o artigo 99, §3º, do CPC, considerando a declaração de pobreza assinada pela parte ou por seu advogado com poderes especiais para tanto prova suficiente para concessão da gratuidade da justiça.

  6. O que é Gratuidade de Justiça? A Constituição Federal prevê a garantia da assistência jurídica integral e gratuita no art. , LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Esse dispositivo constitucional consagra duas garantias:

  7. Pela nova regra prevista na CLT, será o beneficiário da gratuidade de Justiça obrigado a arcar com o pagamento das custas da prova pericial se neste ou em qualquer outro processo tenha obtido ...