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  1. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

  3. 21 de mar. de 2019 · Art. 927 do Novo CPC. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II – os enunciados de súmula vinculante;

  4. Os precedentes trazem estabilidade, segurança, coerência e consistência para o sistema jurídico. O CPC no seu Art. 927 teve como objetivo exatamente garantir a segurança jurídica e a isonomia de julgamentos, visando a uniformizar as jurisprudências para mantê-las estáveis, íntegras e coerentes.

  5. Art. 927 - Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante;

  6. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: PETIÇÕES. I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; PETIÇÕES. II - os enunciados de súmula vinculante; PETIÇÕES.

  7. corpus927.enfam.jus.brCorpus 927

    Reunir as decisões vinculantes, os enunciados e as orientações de que trata o art. 927 do CPC; Centralizar as jurisprudências do STF e do STJ; Exibir posicionamentos similares, no intuito de identificar correntes jurisprudenciais.

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