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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

    • Art. 523

      X - quando se deparar com diversas demandas individuais...

  2. O artigo , impedindo que o juiz profira decisão antes de ouvir a parte potencialmente prejudicada e o artigo 10º, impedindo que o juiz decida com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar.

    • Marcus Vinicius Furtado Coêlho
  3. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    • Julgado Do TJDFT
    • Acórdãos representativos
    • Enunciados
    • Destaques
    • Doutrina

    “1 - Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. O referido postulado jurídico objetiva evitar ...

    Acórdão 1397115, 07304906020218070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022; Acórdão 1396594, 07188340620218070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 14/2/2022; Acórdão 1359215, 00038420920068070001, Relator: CRUZ ...

    Conselho da Justiça Federal – CJF

    Enunciado 127- O juiz pode homologar parcialmente a delimitação consensual das questões de fato e de direito, após consulta às partes, na forma do art. 10 do CPC.

    Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC

    Enunciado 282- Para julgar em enquadramento normativo diverso daquele invocado pelas partes, ao juiz cabe observar o dever de consulta, previsto no art. 10.

    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM

    Enunciado 1- Entende-se por “fundamento” referido no art. 10 do CPC/2015 o substrato fático que orienta o pedido, e não o enquadramento jurídico atribuído pelas partes. Enunciado 2- Não ofende a regra do contraditório do art. 10 do CPC/2015, o pronunciamento jurisdicional que invoca princípio, quando a regra jurídica aplicada já debatida no curso do processo é emanação daquele princípio. Enunciado 5- Não viola o art. 10 do CPC/2015 a decisão com base em elementos de fato documentados nos auto...

    Inventário – exclusão de bens da meação sem manifestação das partes “1. Nos termos do art. 10 do CPC, que trouxe uma nova vertente ao princípio constitucional do contraditório (art. 5º, LV, da CF), "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifest...

    “Consequência de se perceber o contraditório como direito de influência sobre o conteúdo da decisão judicial é ser ele compreendido como uma garantia de não surpresa. É que as decisões surpresa, aquelas que tomam por fundamento matérias que não tenham sido previamente discutidas pelas partes, são decisões que não são o fruto da participação com inf...

  4. Art. . Não se proferirá sentença ou decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida, salvo se se tratar de medida de urgência ou concedida a fim de evitar o perecimento de direito.

  5. A análise do Novo CPC será feita, dessa forma, artigo por artigo. Assim, os profissionais poderão buscar a interpretação de cada dispositiva, com remissão aos contextos gerais da temática. Ainda, a divisão se dará conforme os títulos, capítulos, seções e subseções.

  6. Art. - Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa; Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência;