Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9099 - Planalto

    Art. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  3. Nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099 / 95, o órgão ministerial, ao oferecer denúncia, pode propor a suspensão condicional do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos.

  4. 26 de set. de 1995 · Suspensão do processo. Art. 89. - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado ...

  5. 27 de set. de 1995 · Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995) EMENTA: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  6. O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95.

  7. Seção III Das Partes Art. 8° Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  1. Buscas relacionadas a art 89 lei 9099/95

    audiência art 89 lei 9099/95