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  1. 20 de mar. de 2019 · Art. 804, caput, do Novo CPC (1) O artigo 804, Novo CPC, reproduz o art. 619, CPC/1973, embora inove em seus parágrafo. Trata, dessa forma, da ineficácia de alienação dos bens no processo de execução.

  2. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 804. A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.

  3. 14 de ago. de 2023 · Art. 804. A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado. § 1º A alienação de bem objeto de promessa de compra e venda ou de cessão registrada será ineficaz em relação ao promitente comprador ou ao cessionário não intimado.

    • DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (art. 01 a 15) Veja mais.
    • DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (art. 16 a 69) Veja mais.
    • DOS SUJEITOS DO PROCESSO (art. 70 a 187) Veja mais.
    • DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 188 a 293) Veja mais.
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  5. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil no recurso especial interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal , quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de ...

  6. Art. 804. A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado.