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  1. O art. 525 do NCPC trouxe ainda novas regras de suspensividade da impugnação e de concentração dos atos de defesa quando houver fato superveniente. O Judiciário já pronunciou-se a respeito dessa novidade.

  2. 23 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 523 ao art. 527 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!

  3. 21 de mar. de 2024 · Leia a análise completa dos artigos do Novo CPC a partir de comentários de advogados e advogadas. Acesse o CPC Comentado da Aurum!

  4. Mas a importância do tema vai muito mais além do conteúdo do art. 525, já que a impugnação ao cumprimento de sentença é um instituto típico de defesa do executado no cumprimento de sentença, e, por isso mesmo com enorme apelo teórico para a compreensão da execução civil como um todo.

  5. 13 de jan. de 2017 · O texto comenta de forma didática as defesas disponíveis ao executado em face do Código de Processo Civil de 2015. O Código Fux prevê em seu artigo 525 meio de defesa [1] ao executado nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial. É a impugnação ao cumprimento da sentença.

  6. 22 de jun. de 2020 · As hipóteses de cabimento para a impugnação ao cumprimento de sentença, está prevista no rol taxativo do art. 525, §1° do Novo CPC, conforme exposto na sessão anterior.

  7. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  8. 15 de nov. de 2023 · O artigo 525 prevê, a seu turno, que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início novo interregno temporal para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  9. Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

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