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25 de mar. de 2019 · Veja análise do art. 497 ao art. 501 do Novo CPC (Código de Processo Civil) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
Destinada a impedir, de forma imediata e definitiva, a violação de um direito, a ação inibitória, positiva (obrigação de fazer) ou negativa (obrigação de não fazer), ou, ainda, para a tutela das obrigações de entrega de coisa ( CPC 498), é preventiva e tem eficácia mandamental.
15 de dez. de 2023 · O Artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro é fundamental para as decisões judiciais, especialmente em casos de obrigações específicas, como fazer, não fazer, entregar bens ou declarar vontades.
- O Que É Tutela específica?
- Tutela Específica Na Prática
- Conclusão
A tutela específica tem previsão legal no art. 497 e seguintes do Novo CPCe está relacionada à condenação do réu em ações que determinem prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Observe-se o teor do art. 497, caput, acerca da obrigação de fazer ou de não fazer: O art. 498, caput, por sua vez, trata da obrigação de entregar coisa: Imag...
Na prática, ao realizar os pedidos na petição inicial, é prudente que o operador do direito se antecipe ao juiz e requeira, de forma subsidiária, outras providências que garantam o resultado prático equivalente caso a tutela específica não possa ser atendida naquele momento. Após o deferimento pelo juiz, em sentença, a exigibilidade da tutela espec...
Interessante observar que o Novo Código de Processo Civil reconhece que em muitos casos não é mais possível determinar o cumprimento da prestação na forma como a parte teria direito originalmente. Para esses casos, foi dada a possibilidade de providências diversas que possam ao menos atenuar o prejuízo sofrido. Ter conhecimento acerca dessas provid...
O art. 497, CPC, quando fala em tutela específica, deseja dar ao jurisdicionado a possibilidade de obter a tutela específica do direito material. Em termos conceituais, a tutela específica nada tem a ver com sentença mandamental ou com antecipação da tutela.
Prestação de fazer ou de não fazer. Quando a ação se refere a uma obrigação de fazer ou não fazer, a sentença judicial que defere o pedido do réu pode tanto conceder a tutela específica (o pedido em si) quanto determinar medidas que assegurem o resultado prático equivalente (art. 497, caput, CPC).
Julgamento ações prestações de fazer, não fazer e entregar coisa (arts. 497 a 501) - YouTube. Curso de Processo Civil (Turma anual): https://go.hotmart.com/X90988429YCurso completo de Direito...
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- Resenha Forense