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  1. Art . 49 . O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  2. O parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor é claro ao disciplinar que ao exercer o direito de arrependimento, os valores pagos pelo consumidor neste prazo de reflexão obrigatória, deverão ser de pronto devolvidos e ainda atualizados.

  3. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

  4. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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    Código de Defesa do Consumidor Comentado Artigo por Artigo / Leonardo Garcia 18.ed .. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2023. 848p. (Coleção Códigos Profissionais) Inclui Bibliografia. ISBN: 978-85-442-4440-1. 1. Direito do Consumidor. 2. Código de Defesa do Consumidor. 1. Garcia, Leonardo. 11. Titulo. CDD 342.5

  6. É importante registrar que o direito de arrependimento ou prazo de reflexão, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), autoriza o consumidor a desistir do contrato, no prazo de até 7 dias, sem qualquer justificativa, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.